LABORATÓRIO
Disponibiliza informação sobre o crime de tráfico de pessoas, clarificando o conceito, tipos de exploração, factos sobre TSH e direitos das vítimas; como reconhecer e sinalizar situaçãoes; como apoiar e proteger as vítimas; o que fazer e onde se dirigir.
É desenvolvida pelo MDM – Movimento Democrático de Mulheres em parceria com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos | OTSH
É um crime que nos envergonha a todos. O tráfico de pessoas é um problema global ao qual nenhum país está imune. Milhões de vítimas são presas em essa armadilha e exploradas todos os anos nessa forma moderna de escravidão.
É uma grave violação dos direitos humanos e um crime no qual os traficantes lucram com a exploração de pessoas.
Todas as situações de tráfico são situações de violência contra a vontade das pessoas.
Muitas vezes, como forma de branquear o crime de tráfico e a exploração sexual, afirma-se que as vítimas “querem”, “aceitaram”, “consentiram”. Todas as convenções internacionais são unânimes na consideração a vítima não está em situação de dar qualquer tipo de consentimento, dada a violência (seja física, seja psíquica) a que está sujeita.
O QUE É O TRÁFICO DE SERES HUMANOS ?
O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.
A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.
SABIA QUE...
- O tráfico de seres humanos é considerado a escravatura dos tempos modernos. É um crime grave e uma violação dos direitos humanos.
- Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima-se que, durante 2016, 40,3 milhões de pessoas estiveram em situação de escravatura dos tempos moderna.
- Segundo a ONU o tráfico de seres humanos é uma das atividades ilícitas mais lucrativas, a par com o tráfico de armas e de drogas.
SABIA QUE...
- Segundo a ONU (2018) as mulheres e as meninas representam mais de 70% das vítimas. 83% dessas mulheres e 72% dessas meninas são traficadas para exploração sexual.
- As vítimas são geralmente traficadas por pessoas que conhecem e confiam, nomeadamente, familiares, amigos, vizinhos ou namorados, bem como pessoas intermediárias de aparente confiança.
- Os traficantes escolhem pessoas em situação de grande vulnerabilidade psicológica e socioeconómica, aliciando-as com a promessa de um futuro melhor.
SABIA QUE...
- As vítimas são enganadas e coagidas pelos traficantes, que usam métodos e tácticas de persuasão cujo objectivo é a exploração, dominação e subserviência.
- As vítimas são forçadas a trabalhar longas horas e a viverem em condições desumanas. São sistematicamente ameaçadas e sofrem de violência física e psicológica, que inclui abuso emocional, tortura, estupro e até mesmo morte.
- O TSH é um fenómeno global, que afecta pessoas em todo o mundo, incluindo em Portugal.
SABIA QUE...
- O TRÁFICO DE SERES HUMANOS PODE SER PREVENIDO E COMBATIDO.Torna-te ativista. Espalha a palavra. Luta contra o tráfico de seres humanos.
A pena pode ser agravada.
O consentimento da vítimas não excluí em caso algum a ilicitude do facto.
PRATICA UM CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS...
- Quem: oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, acolher pessoa…
- Através de: violência, rapto, ameaça grave; abuso de autoridade; ardil ou manobra fraudulenta; aproveitando-se da incapacidade psíquica ou da situação de especial vulnerabilidade…
- Para fins de exploração (incluindo):exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extracção de órgãos ou a exploração de outras actividades criminosas.
CÓDIGO PENAL
Tráfico de pessoas
1 – Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas:
a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;
d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; ou
e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;é punido com pena de prisão de três a dez anos.
CÓDIGO PENAL
3 – No caso previsto no número anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas alíneas do n.º 1 ou actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de três a doze anos.
CÓDIGO PENAL
a) Tiver colocado em perigo a vida da vítima;
b) Tiver sido cometida com especial violência ou tenha causado à vítima danos particularmente graves;
c) Tiver sido cometida por um funcionário no exercício das suas funções;
d) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou
e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.
5 – Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
CÓDIGO PENAL
7 – Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime previsto nos n.os 1 e 2 é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
8 – O consentimento da vítima dos crimes previstos nos números anteriores não exclui em caso algum a ilicitude do facto.
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
Muitas vezes as vítimas de tráfico são oriundas de países/locais com problemas sociais, económicos ou políticos;
As vítimas de tráfico também podem ser nacionais e ser traficadas dentro de Portugal;
Por vezes as vítimas são aliciadas de forma enganosa sobre o tipo e condições de trabalho que vão realizar;
É recorrente que desde o país/local de origem até ao de destino, as vítimas de tráfico sejam controladas por alguém;
As vítimas acabam por enfrentar no destino más condições de vida e de trabalho.
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas, tendo em vista qualquer tipo de exploração, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios: violência, rapto, ameaça grave, abuso, ardil ou manobra fraudulenta, aproveitamento da situação de especial vulnerabilidade…
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
Como teve conhecimento do seu emprego? Quem marcou a viagem? Quem e como pagou a sua viagem? Sabe quanto pagou pela sua viagem? Como foi a sua viagem? Veio só ou com alguém? Tem dívidas?
Tem cópia do contrato? Recebe o estipulado? Quem lhe paga? Quem é o seu patrão/ a sua patroa? Quantas horas trabalha por dia? Onde estão os seus documentos?
Onde dorme/vive? Com quem? Onde faz as suas refeições? O que costuma fazer nos tempos livres? Tem liberdade para contactar/ ser contactado/a? Quem sabe a morada da sua família e/ou amigos/as?
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
Indícios de estar a ser controlada por alguém (presencialmente ou por telemóvel) / Aparente fuga ao contacto / Sinais de medo, tristeza, ansiedade e desconfiança / Mas também pode apresentar-se extremamente reativa, agressiva e violenta em consequência do processo de vitimização de que foi/está a ser alvo/Hematomas ou sinais de agressão física/Incapacidade ou dificuldade de comunicação em português/O aspeto e saúde física/mental/Se as respostas são espontâneas ou instruídas por terceiros.
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
Não ter acesso/ não reconhecer pais e/ou tutores;
Viajar sem a companhia de pessoas adultas ou com um grupo de adultos que podem não ser da sua família;
Não se comportar de acordo com a sua idade / Mentir sobre a idade;
Não ter amizades;
Não ir à escola e ao médico.
O QUE FAZER?...
Assegure apoio e proteção;
Anote o máximo de dados sobre a vítima, suspeitos e situação;
Informe que, segundo a lei, é assegurada à pessoa sinalizada ou identificada como vítima de tráfico de pessoas que não disponha de recursos suficientes: acolhimento; subsistência; acesso a tratamento médico urgente e adequado; ajuda psicológica; proteção e segurança; assistência de tradução e interpretação e ainda assistência jurídica.
O QUE FAZER?...
Recomenda-se que transmita a informação para o órgão de polícia criminal legalmente competente (SEF/PJ) e/ou Ministério Público o mais rapidamente possível de forma a que estes possam assegurar a preservação dos meios de prova.
RECONHEÇA OS INDÍCIOS DA EXPLORAÇÃO SEXUAL:
- É forçada a fazer sexo sem preservativos. • Não pode recusar clientes. • São-lhe negadas pausas, dias de folga e tempo livre. • Parece estar cansada e exausta.
- Tem algumas infeções sexualmente transmissíveis não tratadas. • É prostituída ininterruptamente. • É transportada de um lugar para outro sem o seu consentimento.
- Em situações de inspeções, mente às autoridades policiais. • É-lhe exigido que realize atividades ilícitas ou humilhantes. • É forçada a prostituir-se mesmo se estiver doente ou grávida. • Está sempre acompanhada quando sai. • Tem tatuagens ou outras marcas que indiquem que são “propriedade” do/a explorador/a. • Não traz dinheiro consigo.
- Não fica com o dinheiro que ganha e tem de entregá-lo a outra pessoa. • Não pode ficar sozinha quando vai ao/à médico/a ou a prestadores de serviços sociais.
RECONHEÇA OS INDÍCIOS DA EXPLORAÇÃO SEXUAL:
- é insalubre, com pouca iluminação e ventilação, falta de aquecimento e sem acesso a instalações sanitárias.
- outras pessoas prostituídas parecem exaustas e com aspeto descuidado.
RECONHEÇA OS INDÍCIOS DA EXPLORAÇÃO LABORAL:
- É-lhe exigido que realize trabalhos perigosos sem equipamento de proteção adequado.
- Não tem a formação e experiência necessárias para trabalhar com segurança. • É-lhe exigido que realize atividades ilícitas ou humilhantes. • É-lhe exigido que trabalhe mesmo estando doente ou durante a gravidez. • Não tem verdadeiros representantes para negociar as suas condições no local de trabalho. • Tem de fazer horas extra sem receber remuneração por esse tempo. • Parece exausta e tem um aspeto descuidado. • Tem de trabalhar horas extra para ganhar o salário mínimo legal. • Se, numa dada ocasião, se recusar a trabalhar horas extra, nunca mais volta a ter oportunidade de fazê-lo (lista negra).
RECONHEÇA OS INDÍCIOS DA EXPLORAÇÃO LABORAL:
- Trabalha por chamada (24 horas por dia, 7 dias por semana). • Os horários são fora do normal. • Também trabalha na propriedade privada do/a empregador/a. • São-lhe negadas pausas, dias de folga, tempo livre, e os benefícios a que tem direito, tais como férias pagas. • Espera-se que viva no mesmo local onde trabalha. • Existe um grupo étnico excessivamente representado no local de trabalho.
RECONHEÇA OS INDÍCIOS DA MENDICIDADE FORÇADA E ATIVIDADES ILÍCITAS:
• é transportada de um lugar para outro para mendigar. • é forçada a mendigar durante todo o dia. • parece estar cansada e exausta. • é forçada a mendigar mesmo se estiver doente ou grávida. • parece ser portadora de deficiências. • está a usar/vender/esconder/transportar substâncias ou armas ilegais. • parece ter medo. • não traz dinheiro consigo. • está acompanhada por um/uma menor (bebés de colo). exibe letreiros em português, mas não fala a língua.
AS VÍTIMAS DE TSH TÊM DIREITO A...
- um período de recuperação mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias, permitindo à vítima, sem residência legal, o direito de permanecer no país, a recuperar e a tomar uma decisão informada sobre se deseja cooperar com as autoridades competentes para processar o/a traficante.
- protecção contra exploradores/as por medidas de segurança, decididas em conjunto com elas após uma avaliação de risco.
AS VÍTIMAS DE TSH TÊM DIREITO A...
- alojamento seguro.
- serviços de intérprete.
- assitência judiciária.
- assitência médica e farmacêutica.
- cuidados e serviços psicossociais.
O ESTATUTO DE VÍTIMA PODE AINDA...
- implicar a concessão de uma autorização de residência/trabalho de longo prazo para as vítimas de países terceiros que não possuam nenhuma autorização legal de residência.
- concessão de uma indemnização.
- formação/educação para os/as mais jovens.
- cuidados médico-farmacêuticos regulares
- retorno assistido ao país de origem ou para um país terceiro, se for desejo da vítima
SE A VÍTIMA FOR UMA CRIANÇA...
- medidas especiais para determinar a sua identidade e nacionalidade, e localizar a família do/a menor.
- representação legal.
- concessão de indemnização.
- acesso a escolas ou outras formas de educação.
- retorno assistido, se o/a menor assim o desejar, na sequência da determinação do seu superior interesse por parte das autoridades competentes em matéria de protecção de menores.
ATENÇÃO
Para onde vais, por quanto tempo e com que fim? Quem paga a tua viagem?
Existem ofertas que parecem boas demais para ser verdade, por isso, conversa com alguém da tua confiança e escuta as suas opiniões com atenção!
ATENÇÃO
Contacta a embaixada do país de destino e confirma que vistos e outros documentos precisas para aí viver, trabalhar ou estudar;
Faz cópias do teu cartão de cidadão, passaporte e documentos de viagem e deixa-os com alguém da tua confiança.
Deixa informação clara sobre onde poderás ser localizado por familiares ou amigos: números de telefone e endereço.
Leva contigo o endereço e o número de telefone da Embaixada ou Consulado de Portugal no país de destino.
Não dês o teu cartão de cidadão, passaporte ou documentos de viagem a ninguém, excepto funcionários da alfândega ou da polícia.
ATENÇÃO
- Usa configurações de segurança elevadas.
- Não publiques dados pessoais.
- Não adiciones pessoas que não conheces à tua lista de amigos.
- Protege as tuas fotos.
ATENÇÃO
Mantém os teus amigos actualizados, partilha as tuas experiências, mas não permitas que estranhos tenham acesso a informações da tua vida pessoal.
Protocolo de Palermo – Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças
Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças,Prostituição Infantil e Pornografia Infantil
Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrém
CEDAW
Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas
Código Penal Artigo 160.º – Tráfico de pessoas
Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de TSH (RAPVT)
Relatório Anual Estatístico OTSH 2016
Cartão de Sinalização Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
Sistema de Referenciação nacional de vítimas de tráfico de seres humanos – Orientações para a Sinalização de Vítimas de Tráfico de Seres Humanos em Portugal
Manual contra o tráfico de pessoas para profissionais do sistema de justiça penal
Kit de Intervenção Imediata para Orgãos de Policia Criminal em Situacões de Trafico Cartão de Sinalização Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
Tráfico de Mulheres em Portugal para Fins de Exploração Sexual
Tráfico de Mulheres para Fins de Exploração Sexual – Kit de apoio à Formação para a Prevenção e Assistência às Vítimas
“Mulheres Vítimas de Tráfico Para Fins de Exploração Sexual” Centro de Acolhimento e Protecção – Manual para Operacionalização
- Se conhece alguma situação que configure um crime de tráfico de pessoas;
- Se foi aliciado/a ou pressionado/a para vir para Portugal ou ir para o estrangeiro;
- Se os seus documentos lhe foram retirados ou destruídos;
- Se é ou já foi vítima de: violência física e sexual (agressão, violação…), violência psicológica (coação, ameaça, imposição…) fraude ou engano
- Se a sua liberdade já foi ou é limitada…
Junto da polícia (PSP, GNR, SEF ou PJ) ou aceda a…
Unidade Anti tráfico de Pessoas (SEF)
ou…
Portal do Sistema de Queixa Eletrónica
Contacte os Serviços de Apoio às Vítimas de TSH
TODOS OS ANOS MILHÕES DE MULHERES E MENINAS SÃO TRAFICADAS EM TODO O MUNDO
Na Europa, mais de 76% das vítimas de tráfico são mulheres e pelo menos 15% são crianças; As mulheres e as crianças são 95% no total de pessoas traficadas para fins de prostituição; A forma mais comum de tráfico de seres humanos é a exploração sexual (67%), seguida da exploração laboral (21%)*
Em Portugal, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos refere que das 182 presumíveis vítimas de TSH sinalizadas em Portugal, 27 eram menores e 141 adultos, das quais 123 eram mulheres, sendo que estes casos estão associados, na sua totalidade, à prostituição.
Têm vindo a ser sinalizadas vítimas de origem portuguesa levadas a aceitar oferta de trabalho que escondem formas sofisticadas de recrutamento de pessoas para o tráfico doméstico e transnacional. Os jovens constituírem 20% das vítimas de tráfico na Europa. Estima-se que 67% são aliciados em locais públicos e nas redes sociais.
*Relatório sobre os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos (2016) Comissão Europeia