A Declaração para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, no seu Artigo 1º, define a violência contra as mulheres como:
“todo o ato de violência baseado na discriminação do sexo feminino, que tenha, ou possa ter, como resultado um dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para a mulher, assim como ameaças, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada”.
Em Portugal e no mundo, todos os dias, inúmeras mulheres e raparigas são vítimas de algum tipo de violência. Muitas vezes, estão privadas dos seus direitos e não conseguem aceder ao apoio de que necessitam para se defenderem e ultrapassar as consequências deixadas pela violência.