VIOLÊNCIA NO NAMORO

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A VIOLÊNCIA NO NAMORO É UM CRIME PÚBLICO

O crime de violência no namoro é um Crime público, ou seja, o processo inicia-se independentemente da vontade da vítima, pode ser denunciado por qualquer pessoa e não exige que seja a própria vítima a apresentar a queixa.

A Violência no Namoro é criminalizada desde 2007, através da alínea b) do artigo  152.º do Código Penal, após alteração pela Lei nº 59/2007, sendo este preceito aplicável sempre que se verifique existirem “maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos, corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (…) a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem habitação.”

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES | VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |MAUS TRATOS |TRÁFICO DE PESSOAS |LENOCÍNIO |BURLA RELATIVA A TRABALHO OU EMPREGO |CASAMENTO DE CONVENIÊNCIA
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