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A Lei da Igualdade Salarial e a ilusão de que finalmente se legisla a favor da igualdade salarial – Posição do MDM

A nota do Governo sobre a entrada em vigor da Lei da igualdade salarial deixa-nos alguma perplexidade que justifica um comentário do MDM.

O Movimento Democrático de Mulheres sempre exigiu que se cumpra a igualdade salarial e a legislação há muito consagrada, mas que na prática não tem sido cumprida.Trabalho igual salário igual é um desígnio constitucional e um princípio básico de igualdade.

Não negando a importância do reforço dos mecanismos legais para aplicação dos princípios, o que questionamos é a forma equívoca como nos últimos dias tem sido mediatizada a entrada em vigor da lei da igualdade salarial, como se, só agora, as empresas ficassem obrigadas a assegurar «salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres», como decorre da nota à comunicação social emitida pelo actual governo.

A forma do seu anúncio, e o seu próprio conteúdo, criam a ilusão de que “finalmente” se legisla a favor da igualdade salarial, e se prometem mudanças nas práticas organizacionais das empresas ou nas “mentalidades” de empregadores.

Tal como se comprova historicamente, as discriminações salariais não decorrem de uma visão ou cultura estereotipada de papéis / capacidades das mulheres e dos homens. São, pelo contrário, um pretexto das entidades patronais para aprofundar a exploração laboral das mulheres, pois prosseguindo com a discriminação, estão a maximizar os seus lucros.

O MDM destaca que, no nosso País, as discriminações salariais entre mulheres e homens são ilegais, resultam do incumprimento da Lei e da ausência de fiscalização dos serviços públicos competentes. Basta recordar que:

– Passaram 43 anos da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa.

– Os Planos para a Igualdade vigoram há 22 anos.

– Há 16 anos, o Código do Trabalho voltou a determinar a igualdade de condições de trabalho entre trabalhadores de ambos os sexos, em particular quanto à retribuição, e as respectivas penalizações.

– A Assembleia da República tem vindo a ratificar convenções internacionais e aprovar diversas Resoluções sobre esta matéria.

Mas os vários governos têm-se limitado a declarações benevolentes sobre a «disparidade salarial», ligadas ou não ao apoio à conciliação ou à natalidade. Desta forma, as renovadas promessas de garantir a igualdade salarial ficaram por cumprir, fruto das políticas realizadas nas últimas décadas.

Na verdade não se tem enfrentado, como se devia, o problema fundamental. Nem tão pouco esta nova lei o faz. Pelo contrário, restringe o seu âmbito às diferenças remuneratórias entre mulheres e homens de cada empresa em particular, e apenas naquelas com mais de 250 trabalhadores, mas não incide nos casos em que as mulheres são a maioria, ou a quase totalidade, dos trabalhadores. Perdura uma concepção deliberadamente limitada da discriminação salarial que torna inviável qualquer análise com critérios objectivos para identificar as desigualdades e discriminações indirectas, utilizada para manter intocável a segregação transversal e o posicionamento desigual das mulheres no trabalho – uma vez que as entidades patronais pagam salários mais baixos às mulheres nas profissões e actividades mais feminizadas. Além do mais, não se valoriza o cumprimento da Lei, nem se reforçam os mecanismos para a fazer cumprir.

A igualdade na vida é um combate do tempo presente. Nessa medida, o MDM exige, hoje, não meras leis preconizadoras de princípios, mas uma verdadeira política de igualdade que contribua para a independência económica das mulheres, de valorização do seu trabalho, do aumento geral dos seus salários, da erradicação da discriminação salarial, da precariedade, da desregulação dos horários, para assegurar igualdade à vida das mulheres.

Na Manifestação Nacional de Mulheres do próximo 9 de Março, em Lisboa, vamos afirmar que a igualdade na vida é inseparável:

– Do direito ao trabalho com direitos, do direito a ser trabalhadora, mãe e cidadã sem discriminações laborais e sociais, do fim da precariedade e das discriminações salariais.

– Da valorização dos salários, da redução dos horários de trabalho para as 35 horas, do direito à carreira profissional e à progressão, sem discriminações por maternidade/paternidade.

A igualdade na vida é inseparável do cumprimento do princípio constitucional «trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna».

Temos razão e é justo afirmar:

Igualdade na vida, o combate do nosso tempo!

 

 

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