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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VOTA IMPORTANTES MEDIDAS QUE REFORÇAM O DIREITO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE

O MDM saúda as diversas iniciativas parlamentares que aprofundam os direitos específicos das mulheres trabalhadoras, no sentido de ampliar a protecção da função social da maternidade, em particular em situações de gravidez de risco ou de especial especificidade.

No ano em que se assinalam os 45 anos da Revolução de Abril, que consagrou a função social da maternidade na Constituição da República, rompeu e abalou concepções retrógradas e obscurantistas que vigoraram durante o regime fascista, e poucos dias após o 1º de Maio, as trabalhadoras têm uma importante conquista: o aprofundamento do direito à maternidade, nomeadamente em situações de risco e de especificidade, sem perda de vencimento.

Apesar das importantes conquistas e avanços das últimas quatro décadas e meia, ainda persistem alguns por concretizar. Há várias décadas que o MDM vem reivindicando a necessidade de garantir na lei e na vida, o aprofundamento de direitos que correspondam a necessidades específicas. Só agora serão aprovadas iniciativas que visam garantir que grávidas que trabalham à noite ou tenham profissões de risco ou expostas a substâncias prejudiciais ao bebé, tenham direito a baixas médicas pagas a 100%, ao invés de 65%; que equiparam a licença de assistência a filho com deficiência às situações de doença crónica ou oncológica; que consagram o direito a três dispensas, em cada ciclo de tratamento de procriação medicamente assistida; que proíbem a discriminação, por parte da entidade patronal, pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade no que se refere à atribuição de prémios de assiduidade e produtividade ou progressão na carreira; que consagram o direito do pai a ter três dispensas para acompanhar a mulher grávida nas consultas pré-natais; que consagram o direito a uma licença para deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência para realização do parto; que visam garantir o acréscimo do período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar nas situações de prematuridade, em que o parto ocorra até às 33 semanas, inclusive; que consagram o alargamento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias.

No âmbito da discussão destas medidas, lamentamos que possam ser chumbadas importantes medidas de consagração do direito à maternidade-paternidade e, sobre os quais o MDM se tem manifestado, como o alargamento da licença de maternidade obrigatória que actualmente é de 6 semanas; o alargamento da licença de maternidade paga a 100%, pelo menos até aos 6 meses de idade do bebé, bem como a decisão livre da mulher e do casal sobre o período do gozo de licença parental, permitindo sempre o seu pagamento a 100%, ou ainda a protecção em caso de despedimento ou não renovação de contrato a termo de mulher grávida, puérpera ou lactante, ou de trabalhador no gozo da licença parental.

 Consideramos que se exige uma verdadeira política de igualdade e as medidas aprovadas constituem um exemplo de que é possível consagrar e aprofundar os direitos específicos da maternidade-paternidade, contribuindo para concretizar a igualdade na lei e na vida, que o MDM vem reivindicando, no entanto, lamentamos que avanço não tenha sido mais amplo. Não obstante, reconhecemos a importância da aprovação das medidas aprovadas que demonstram que é possível avançar e aprofundar direitos da maior importância para as mulheres.

Em Portugal, além da lei, é essencial consagrar e concretizar medidas de protecção específica da maternidade-paternidade. Há que equiparar o dia-a-dia das mulheres com a lei.

O MDM manifesta ainda a necessidade de serem acautelados e accionados os mecanismos necessários com vista à implementação e fiscalização eficaz do cumprimento destas importantes medidas, para que se tornem tangíveis para todas as mulheres, defendendo, assim, os direitos das mães e dos pais trabalhadores(as), bem como das crianças.

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