Quando alguém é enganado, coagido ou forçado a participar numa actividade sexual.
Lugares onde alguém pode ser sexualmente explorado:
- Prostituição
- Bordéis – salas de massagem / sauna
- Agências de acompanhantes
- Bares de strip e alterne
- Casamento forçado
- Stripping em uma web cam
- Linhas sexuais e internet
- Pornografia
- Noivas por encomenda
- Turismo sexual
Situações em que as pessoas são forçadas a trabalhar por pouca ou nenhuma remuneração, muitas vezes sob ameaça de punição. Há uma série de meios através dos quais uma pessoa pode ser coagida, incluindo:
- Uso de violência ou intimidação
- Dívida acumulada
- Retenção de documentos de identidade
- Ameaça de exposição às autoridades de imigração
Todos os tipos de mão-de-obra, em todas as indústrias, são susceptíveis à exploração do trabalho.
Ocorre quando uma pessoa trabalha na casa dos seus empregadores, realizando uma variedade de tarefas. Este arranjo torna-se uma situação de exploração quando há restrições sobre o movimento, e são obrigadas a trabalhar longas horas por pouco ou nenhum salário. Também podem sofrer abuso físico e sexual.
Lugares onde alguém pode estar em servidão doméstica:
Numa casa particular
Numa comunidade
Quando uma pessoa é pressionada para se casar com alguém. As vítimas podem ser ameaçadas de violência física ou sexual ou colocadas sob sofrimento emocional ou psicológico. geralmente as situações de casamento forçado é usado para a obtenção de acesso a um país ou benefícios.
Quando alguém é forçado a realizar actividades criminosas através de coerção ou engano. A criminalidade forçada pode assumir várias formas, incluindo:
- Tráfico de drogas
- Mendicidade
- Roubo
- Venda de produtos falsificados
- Fraude
O tráfico de órgãos envolve a remoção de uma parte do corpo, geralmente os rins e fígado, para venda ilegal. Os órgãos podem ser removidos de várias maneiras:
Comércio ilegal – uma vítima formalmente ou informalmente concorda em vender um órgão, mas são enganadas porque não são pagas pelo órgão, ou são pagas por um valor menor ao preço prometido
Doenças – uma pessoa vulnerável é tratada por uma doença, que pode ou não existir, e os órgãos são removidos sem o conhecimento da vítima
Extorsão – uma vítima pode ser sequestrada e os órgãos removidos sem o seu consentimento
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Para onde vais, por quanto tempo e com que fim? Quem paga a tua viagem?
Existem ofertas que parecem boas demais para ser verdade, por isso, conversa com alguém da tua confiança e escuta as suas opiniões com atenção!
Se viajares para o estrangeiro…
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Contacta a embaixada do país de destino e confirma que vistos e outros documentos precisas para aí viver, trabalhar ou estudar.
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Faz cópias do teu cartão de cidadão, passaporte e documentos de viagem e deixa-os com alguém da tua confiança.
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Deixa informação clara sobre onde poderás ser localizado por familiares ou amigos: números de telefone e endereço.
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Leva contigo o endereço e o número de telefone da Embaixada ou Consulado de Portugal no país de destino.
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Não dês o teu cartão de cidadão, passaporte ou documentos de viagem a ninguém, excepto funcionários da alfândega ou da polícia.
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Usa configurações de segurança elevadas.
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Não publiques dados pessoais.
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Não adiciones pessoas que não conheces à tua lista de amigos.
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Protege as tuas fotos.
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Navega de forma segura! Mantém os teus amigos actualizados, partilha as tuas experiências, mas não permitas que estranhos tenham acesso a informações da tua vida pessoal.
O Tráfico de Seres Humanos é a escravatura dos tempos modernos
As vítimas são na sua maioria crianças, jovens e mulheres, traficadas para trabalho forçado, prostituição, servidão doméstica e mendicidade
Os traficantes escolhem pessoas em situação de grande vulnerabilidade psicológica e socio-económica, aliciando-as com a promessa de um futuro melhor
As vítimas são enganadas e coagidas pelos traficantes, que usam métodos e tácticas de persuasão cujo objectivo é a dominação e subserviência
O TSH é um fenómeno global, que afecta pessoas em todo o mundo, incluindo em Portugal
Estima-se que existem actualmente 27 milhões de pessoas traficadas em todo o mundo
O TSH é a terceira actividade criminosa mais lucrativa do mundo
As vítimas são traficadas geralmente por pessoas que conhecem e confiam, incluindo familiares, amigos, vizinhos ou namorados, bem como por pessoas intermediárias de aparente confiança
Uma vez aprisionadas são forçadas a trabalhar longas horas e a viverem em condições desumanas. São sistematicamente ameaçadas e sofrem violência física e psicológica, que inclui abuso emocional, tortura, estupro e até mesmo morte
O TRÁFICO DE SERES HUMANOS PODE SER PREVENIDO E COMBATIDO!
Torna-te activista, espalha a palavra e luta contra o tráfico de seres humanos.
Artigo 160.º
Tráfico de pessoas
1 – Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas:
a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;
d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; ou
e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;
é punido com pena de prisão de três a dez anos.
2 – A mesma pena é aplicada a quem, por qualquer meio, recrutar, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos, a adoção ou a exploração de outras atividades criminosas. 3 – No caso previsto no número anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas alíneas do n.º 1 ou actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de três a doze anos.
4 – As penas previstas nos números anteriores são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a conduta neles referida:
a) Tiver colocado em perigo a vida da vítima;
b) Tiver sido cometida com especial violência ou tenha causado à vítima danos particularmente graves;
c) Tiver sido cometida por um funcionário no exercício das suas funções;
d) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou
e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.
5 – Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
6 – Quem, tendo conhecimento da prática de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os serviços ou órgãos da vítima é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
7 – Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime previsto nos n.os 1 e 2 é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
8 – O consentimento da vítima dos crimes previstos nos números anteriores não exclui em caso algum a ilicitude do facto.
Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Protocolo de Palermo – Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças
Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças,Prostituição Infantil e Pornografia Infantil
Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrém
CEDAW
Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos
Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas
- Cartão de Sinalização Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
- Sistema de Referenciação nacional de vítimas de tráfico de seres humanos
Orientações para a Sinalização de Vítimas de Tráfico de Seres Humanos em Portugal - Sistema de Referenciação nacional de vítimas de tráfico de seres humanos – Fluxograma
- Sinalização Identificação Integração de Mulheres Vítimas de Tráfico para Fins de Exploração Sexual – Construção de um Guião
- Tráfico de Mulheres em Portugal para Fins de Exploração Sexual[Publicação CIG]
- Tráfico de Mulheres para Fins de Exploração Sexual – Kit de apoio à Formação para a Prevenção e Assistência às Vítimas
- “Mulheres Vítimas de Tráfico Para Fins de Exploração Sexual” Centro de Acolhimento e Protecção – Manual para Operacionalização
Foundation against Trafficking in Women (STV)
Foundation against Trafficking in Women (STV)
Freedom Network (USA) to Empower Trafficked and Enslaved Persons
Global Alliance against Traffic in Women (GAATW)
Human Rights Watch – Campaign Against the Trafficking of Women and Girls
Initiative Against Trafficking in Persons – Global Rights: Partners for Justice
International Organization for Adolescents – International Youth Trafficking Prevention Initiative
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964 608 288 (24h), da APF/ cap.apf@gmail.com
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961 039 169 (24h), da APAV/ capsul@apav.pt
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961 674 745 (24h), da Saúde em Português cap@saudeportugues.org
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EME TSH Norte: 918 654 101 / apf.sostshnorte@gmail.com
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EME TSH Centro: 918 654 104 / apf.sostshcentro@gmail.com
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EME TSH Alentejo: 918 654 106 / apf.sostsh.alentejo@gmail.com
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EME TSH Lisboa: 913 858 556 / apf.sostshlisboa@gmail.com
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144
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808 257 257 / 218 106 191 (2ª a 6ª – 9h/19h)
informacoes@acm.gov.pt
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213 567 914
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11600
Divulgação
ESPECTÁCULO DOCUMENTAL
Tráfico de mulheres debatido no Politécnico de Bragança
O núcleo de Bragança do MDM promoveu, no passado dia 10 de Dezembro, uma iniciativa em torno do tráfico de mulheres, que decorreu na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança. Foi feita a projecção do filme «Chicas Nuevas 24 Horas», de Mabel Lozano, à qual se seguiu um animado debate sobre o tráfico de mulheres, com a presença de mais de 100 pessoas. Foi também inaugurada a exposição «Agir Contra o Tráfico».