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Denúncia: Prostituição não é trabalho! Contra a institucionalização da violência contra as mulheres pela Câmara Municipal de Lisboa

Na sequência do anúncio e confirmação de que a CML está a promover a criação de uma “Plataforma Local de intervenção da área do trabalho sexual” com o objectivo da “consolidação de uma Plataforma Local de respostas na área do Trabalho Sexual na cidade de Lisboa”, o Movimento Democrático de Mulheres, a Associação “O Ninho” e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, surpreendidas com a existência de tal Plataforma, com a utilização da expressão de “trabalho sexual” e com a intenção de se dar “continuidade ao caminho que tem vindo a ser trilhado no domínio do Trabalho Sexual na cidade de Lisboa”, caminho esse que se desconhece  e, a existir, não se encontra plasmado em qualquer programa, actividade ou GOP da CML,  solicitaram uma reuniãoao Senhor Presidente da CML de forma a obter esclarecimentos detalhados sobre o objecto de tal reunião.

A audiência teve lugar 3 horas antes da reunião da dita Plataforma, com o Senhor Vereador Ricardo Robles.

As resposta obtidas e a intransigência manifestada por parte do Senhor Vereador, que se recusou a aceitar os apelos das organizações no sentido da não adopção da expressão “trabalho sexual” – pelo o que ela implica conceptualmente, a visão de que a prostituição é um trabalho e não uma forma de violência contra as mulheres, crianças e homens nela envolvida, e não podendo aceitar a exclusão de organizações que intervêm no terreno à década, por razões de por razões de estratégia partidária – ontem pela voz de Lily da Nóbrega o MDM levou a denúncia e protesto à Assembleia Municipal de Lisboa.

LER INTERVENÇÃO

Exposição à Assembleia Municipal de Lisboa
10 de abril de 2018
Lily da Nóbrega
MDM
Exma Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Senhores Deputados e Senhoras Deputadas Municipais

Realizou-se ontem – 9 de Abril – uma 1ª reunião de uma “Plataforma Local de intervenção da área do trabalho sexual” promovida pela CML – Departamento para os Direitos Sociais. De acordo com a convocatória – tal reunião visa a “consolidação de uma Plataforma Local de respostas na área do Trabalho Sexual na cidade de Lisboa”.

Surpreendidas com a existência de tal Plataforma, com a utilização da expressão de “trabalho sexual” e com a intenção de se dar “continuidade ao caminho que tem vindo a ser trilhado no domínio do Trabalho Sexual na cidade de Lisboa”, caminho esse que desconhecemos e, a existir, não se encontra plasmado em qualquer programa, actividade ou GOP da CML, o Movimento Democrático de Mulheres, a Associação “O Ninho” e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, solicitaram uma reunião, com carácter de urgência, ao Senhor Presidente da CML de forma a obtermos esclarecimentos detalhados sobre o objecto de tal reunião.

Assim realizou-se ontem, 3 horas antes da reunião da dita Plataforma, uma audiência com o Senhor Vereador Ricardo Robles, onde foi possível apurar o seguinte:

A CML, segundo o vereador

. vai adoptar a denominação de “trabalho sexual” ao se referir à prostituição por a considerar adequada não obstante reconhecer que a expressão é “polémica”;

. Vai dar continuidade a um “caminho” de aprofundamento do conhecimento da realidade envolvendo organizações que trabalham no terreno;

. Vai melhorar as respostas neste âmbito.

Na sequência destas informações desejamos manifestar a este órgão as seguintes preocupações:

1º A adopção da expressão “Trabalho Sexual” encerra em si mesma um conceito. Um conceito que implica o reconhecimento da prostituição como um trabalho; o proxenetismo como negócio legítimo; os prostituidores como meros consumidores de serviços. Encerra em si mesma a tentativa semântica de normalizar uma terrível forma de violência contra mulheres, crianças e homens, institucionalizando-a, abrindo caminho para a regulamentação da prostituição, debate que não cabe à CML. A Adopção da expressão “Trabalho Sexual” não é portanto inócua, ou inocente e muito menos adequada;

2º O caminho para o “aprofundamento do conhecimento” não pode dispensar todas as organizações que intervêm no terreno. Portanto não podem excluir por razões de estratégia partidária quem no terreno tem intervenção há décadas nesta e outras matérias. Se a CML está preocupada com esta matéria, a incluiu no plano de acção dos direitos sociais, e para mais admite, tratar-se de um assunto que envolve pessoas absolutamente vulneráveis, não pode ter como propósito da dita Plataforma articular a distribuição de preservativos e a recuperação do velho e chumbado projecto de construção de um bordel na cidade de Lisboa sob o moderno nome de SafeHouse. (Como nos foi anunciado pelo vereador)

3º Melhorar as respostas neste âmbito implica a adopção de um plano municipal de apoio às pessoas prostituídas, desde logo criando programas de saída para quem o deseja, programas de prevenção da entrada no sistema prostitucional e integração dos desafios do combate ao tráfico humano nesta estratégia.

4º As organizações transmitiram ao Senhor Vereador, que a CML conta e contará ao ao limite das forças com estas organizações para colaborarem no sentido do combate ao sistema prostitucional e defesa e apoio as pessoas prostituídas. Mas não contará com a nossa cumplicidade na violação das convenções vinculativas da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e para a Supressão do Tráfico de Pessoas e Exploração da Prostituição de Outrem, nem da própria Constituição da República Portuguesa.

Aliás essa colaboração poderia ter sido resolvida se tivesse aceitado a sugestão de denominar ao dito Plano o nome de Plano local de intervenção na área da prostituição. Assinalamos que a CML optou assim pela discriminação propositada das referidas organizações, excluídas deste processo não por opção própria mas pela “convicção de um vereador” em usar uma terminologia que nos separa, desprezando os pontos de convergência que são os da protecção dos direitos na saúde e na integração social das pessoas prostituídas. Assim fica claro que a Plataforma agora criada pela CML nada tem que ver com os direitos das pessoas prostituídas mas sim fazer o caminho pelo “facto consumado” da discussão da regulamentação da prostituição no nosso país que necessita para o efeito da aceitação do referido termo.

5º e último, pelo exposto pedimos a intervenção da AML e de todos os eleitos, para que não aceitem a institucionalização deste programa e a politica do facto consumado, que colaborem na denuncia e combate desta forma de violência particularmente contra as mulheres, que intervenham numa matéria que constitui um sério problema social e que tem de ser travado, não pela aceitação na base da tradição e da cultura, nem pelo jogo dos lobbys pró-proxenetismo, mas pela coragem de olharmos as pessoas prostituídas como seres humanos de plenos direitos, pessoas vulneráveis que devem ter de acordo com o enquadramento legal vigente o justo  respeito pelos seus direitos fundamentais à  saúde, à formação, à reinserção e à protecção social no âmbito das competências da legalidade de uma autarquia  e sem extravasar os limites da lei nacional e internacional vigente

VEJA VIDEO – ATÉ AOS 6 MINUTOS

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